O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nessa sexta-feira (15) a elegibilidade de Diego Cabral como candidato à Prefeitura de Camaragibe nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou o recurso especial interposto pela coligação União e Trabalho, que alegava que Cabral não havia se desincompatibilizado de forma efetiva de suas funções como Secretário Municipal de Serviços Públicos.
O TSE decidiu, por unanimidade, manter o deferimento do registro de candidatura do político, justificando que não foram apresentadas provas robustas e inequívocas de que ele continuava exercendo a carga após o afastamento formal. Segundo o tribunal, as atividades realizadas por Cabral durante o período de pré-campanha restringem a divulgação de ações anteriores da gestão municipal, o que foi interpretado como prática legítima de pré-campanha e não exercício de funções públicas.
O julgamento reiterou a aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio, que privilegia a preservação da candidatura sempre que haja dúvida razoável sobre as acusações. Além disso, o tribunal suspendeu a multa aplicada à coligação recorrente, que foi inicialmente sancionada por apresentar embargos considerados protelatórios pelo TRE-PE.
A decisão do TSE fortalece a posição de Diego Cabral na disputa eleitoral e representa mais uma derrota jurídica para Jorge Alexandre, que vinha questionando judicialmente a candidatura de Cabral.
Entenda o caso
O recurso contra a candidatura de Diego Cabral se baseava na alegação de que ele teria que suspender a influência sobre obras e serviços da prefeitura mesmo após sua exoneração, em junho de 2024. No entanto, o TSE considera que os manifestantes apresentaram pela coligação recorrentes não foram justificadas para caracterizar o uso da estrutura pública em benefício da campanha.
A decisão reitera a decisão do corte em casos semelhantes, que privilegia a expressão do voto popular e a ampla participação democrática nas eleições.