O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Barbosa, confirmou a multa de R$ 53,2 mil aplicada ao prefeito João Henrique por propaganda eleitoral antecipada durante a campanha no ano passado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) condenou o prefeito ao pagamento da multa devido à veiculação do jingle de propaganda da prefeitura antes do período para início das campanhas eleitorais. Segundo o TRE-BA, João Henrique ficou em vantagem em relação aos demais candidatos.
TSE confirma multa de João Henrique por propaganda eleitoral fora de época
por Carlos Britto // 03 de fevereiro de 2009 às 20:30