TSE decide por novas eleições em Pesqueira e torna Marquinhos inelegível

por Carlos Britto // 02 de agosto de 2022 às 06:20

Foto: reprodução

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (1º), que abriu o segundo semestre forense de 2022, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Pesqueira, no Agreste do Estado. Por maioria de votos, os ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura da cidade nas Eleições 2020.

Marquinhos recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003. Assim, ele fica impedido de ser novamente candidato com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). Desde então, o cargo vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.

No recurso ao TSE, Marquinhos sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do TRE-PE de indeferir o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade. Para o relator, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.

Prazo de inelegibilidade

Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias. Em março último, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff, em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE pernambucano, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.

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