Após suposta fraude em cotas de gênero nas eleições de 2020 em Monte Santo, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela abertura de instância especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o caso.
Em maio de 2023, o juiz da 50ª Zona Eleitoral, Manassés Xavier dos Santos, havia determinado a cassação dos mandatos de quatro vereadores do União Brasil: Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege, com declaração da inelegibilidade por oito anos. Para a sentença, o magistrado considerou fictícia a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG, com consequente beneficiamento aos demais candidatos.
Como informações do Bahia Notícias
Srs leitores. Deixo de entender, por não compreender. Uma agremiação política partidária, faz sua convenção, escolhe candidatos (as) com base na legislação em vigor, encaminha documentação para homologação da justiça eleitoral, sobre evento convenção com quantitativo/documentos todos os candidatos, inicia se propaganda eleitoral rádio e televisão, chega dia evento eleição, se escolhe os candidatos, ao cabo e, após contagem dos votos, conforme legislação, a Justiça Eleitoral, anuncia os eleitos, em seguida, faz diplomação dos mesmos, afim, dos suplentes, no dia tomar posse, são empossados, aí, depois de tudo isso, se dão conta de que, ocorreu equívoco, erro sei lá o que, complicado. Deveria no momento, em que leva conhecimento dos candidatos escolhidos na convenção, até antes início propaganda eleitoral, já era pra saber, quem deixou de cumprir o que preconiza a legislação, já impedia no ato e, não chegava a tanto. É meu humilde entender.