Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano. A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Limitações
Segundo Moraes, a Lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, mas tem suas limitações. “É uma restrição de um direito fundamental, do exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que, salvo uma expressa menção que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, concluiu o ministro. Votaram no mesmo sentido Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. (Fonte: O Globo)
A corrupção é generalizada nesse país olha o exemplo.
já vi que neste país quem tem vez é ladrão e o supremo tá lá para confirmar.
Se no Brasil as leis fosse cumpridas de vdd . Esse políticos ñ passava um se quer na ficha limpa. Tds larápio
Nós, cidadãos de bem, não devemos votar em nenhum VAGABUNDO LADRÃO POLÍTICO, mesmo que seja apenas suspeito. Se uma pessoa comum, se candidata a um cargo público, é exigido Certidão negativa, Federal, Estadual e Municipal.