TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT nas Eleições 2020 em Sobradinho

por Carlos Britto // 04 de maio de 2023 às 20:36

Foto: TSE/reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (4), que houve fraude à cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidata para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições 2020 no município de Sobradinho (BA). O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

Com a decisão do Plenário, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade  (Lei Complementar n. 64/1990).

De acordo com o relator, no acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach. A decisão foi unânime.

O caso

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do município ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Cintia Costa Cordeiro e outros por abuso de poder, apontando fraude no DRAP do PT para o cargo de vereador, em relação ao cumprimento da cota de gênero com o registro fictício da candidata para alcançar o percentual exigido pela lei. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Artigo 10, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições  9.504/97).

O TRE-BA manteve a sentença de improcedência dos pedidos, concluindo pela insuficiência de provas robustas para comprovar a fraude. Ao analisar o recurso contra esta decisão, o Plenário do TSE decidiu reformar o acórdão. As informações são do TSE.

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT nas Eleições 2020 em Sobradinho

  1. Luiza souza disse:

    O que esperar do PT né?

  2. Paulo disse:

    Nenhuma novidade se tratando dos petralhas

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