O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) manter a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), sobre a proibição do uso de aparelhos celulares dentro das cabines de votação nas eleições. Para este ano não será diferente. A justiça eleitoral reforçou a medida ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.