TST proíbe desconto de salário de funcionários dos Correios em greve

por Carlos Britto // 19 de fevereiro de 2014 às 09:00

correiosO ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibiu os Correios de descontar salários dos empregados da empresa que estão em greve. No entanto, o magistrado determinou que 40% dos funcionários continuem trabalhando. A decisão foi publicada terça-feira (18).

O pedido para evitar os descontos foi feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). A entidade argumentou que a empresa cortou o pagamento do tíquete-alimentação dos funcionários que entraram em greve. Na mesma decisão, o ministro determinou que a Fentect informe se está cumprindo uma decisão anterior dele que determinou a manutenção do percentual mínimo em serviço.

Os funcionários dos Correios iniciaram uma paralisação parcial no dia 29 de janeiro, alegando que a administradora do plano de saúde oferecido pela empresa, a Postal Saúde, estava cobrando por serviços médicos.  Os Correios informam que o plano de saúde, CorreiosSaúde, não será privatizado e não cobrará nenhuma mensalidade de seus beneficiários. A empresa informou que a Postal Saúde é uma “caixa de assistência, patrocinada e mantida pelos Correios”, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com política e diretrizes definidas por ela. Segundo os Correios, nenhuma das cobranças tem a ver com a implantação da Postal Saúde. (De Agência)

TST proíbe desconto de salário de funcionários dos Correios em greve

  1. Maria disse:

    Tem que cortar mesmo. Como é que vai receber por algo que não cumpriu, produziu ou trabalhou? Pergunto ao srs. sindicalistas e empregados: Se fosse vocês patrões achariam justo pagar pelo que não recebeu? Olha aí a contradição. Não trabalhou, não recebe e ponto final. Voltem ao trabalho e paguem pelos dias parados. É isso que o TST deve obrigar a fazer e não pagar pelos dias parados.

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