Tribunal confirma decisão que embargou obra de condomínio na orla de Petrolina

por Carlos Britto // 11 de março de 2010 às 08:01

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10), pedido de suspensão de liminar concedida ao Ministério Público Federal, que havia ajuizado ação civil pública com o intuito de embargar obra do empreendimento Condomínio Gran Ville Petrolina e sua comercialização. A ação foi ajuizada em 2008, em virtude do MPF considerar que o condomínio estaria sendo construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, o que não seria possível, segundo a legislação ambiental vigente.

O Ministério Público Federal ajuizou, em 2008, ação civil pública contra o Município de Petrolina (PE), onde afirmou que a construção estaria infringindo a Constituição Federal (artigos 30, I e VIII, e 182), a Lei nº 6.766/79 (dispõe sobre loteamento do solo urbano), a Lei Municipal Lei nº 1.875/06 e o Código Florestal (Lei nº 4.717/65). Em suas razões, o MPF argumentou que a obra a ser iniciada não observava a distância mínima de 500 metros prevista no Código Florestal. Alegou, ainda, afronta à economia pública decorrente do cerceamento ao direito constitucional de tributar, já que havia manifesto impedimento de cobrança de IPTU sobre a referida área.

O Juízo da 8ª Vara de Petrolina concedeu a liminar ao MPF suspendendo a obra e fixando multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. O município ingressou com agravo regimental para tentar reverter a situação jurídica nesta Corte. O Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido do município, nos termos do voto do relator e presidente, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, que entendeu não estar presente nenhum dos requisitos legais (Lei nº 8.437/92) para a concessão da suspensão.

Fonte: Blog de Jamildo

Tribunal confirma decisão que embargou obra de condomínio na orla de Petrolina

  1. Pernambucano. disse:

    Pergunta.
    O que seria de JUAZEIRO/BA de fosse cumprir a distância mínima de 500 metros?

    Qual a medição que foi usada na ORLA II Em Petrolina?

    O Código Florestal aplica-se somente nas margens do Rios?

    Aguardo Resposta.Srs. da LEI.

  2. Coerência disse:

    O MPF deveria comprar trenas e fornece-las aos seus procuradores pois assim eles poderiam medir e embargar centenas de obras que estão nesta faixa dos 500 metros. só para conhecimento estes 500 metros vão até a Catedral da Cidade de Petrolina. Vamos derrubar toda a CIdade (nesta faixa) pois todas as obras foram executadas após a lei ambiental, portanto estão todas irregulares.!!!

  3. PERICLES NUNES disse:

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu Regimento Interno, e Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;

    Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    I – em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:


    e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

    dura lex sed lex

    leia mais em

    http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./snuc/index.html&conteudo=./snuc/artigos/preservacao.html

    não precisa ser da lei
    basta não ser analfabeto ou ter bom senso
    o rio agradece

  4. Franco disse:

    essa lei é uma piada e quem aplica ela, é ridiculo

  5. Péricles Nunes disse:

    Para se ter coerencia com a Lei e com o bom senso, não dar mostras de analfabetismo, nenhuma Lei pode retroagir pra prejudicar e nenhum erro pode ser justificado embasado em outro
    Novos tempos sem o DEmo
    o rio agradecerá

  6. Pernambucano. disse:

    Não estamos tratando de Grau de Instrução Sr. Péricles, no Brasil até o Presidente é Analfabeto e conseguiu aprovar a nova Ortografia.
    No Brasil Pode Tudo, baste ter o DINHEIRO.
    Só um exemplo A TRANSPOSIÇÃO.

  7. Pericles Nunes disse:

    Aqui estamos tratando de analfabetos funcionais. BastA ter um mínimo de bom senso pra entender que não podemos degradar as margens do rio, que combalido agradece. A transposição já são favas contadas. Inclusive permitiu que Pernambuco tenha tido um crescimento positivo em 2009 de 3,8% contra todas as potências econômicas do planeta e aí inserindo-se o Brasil. Quanto ao nosso guia, não é analfabeto porque tem curso técnico de torneiro mecânico e para ser presidente e grande, tem que ser um estadista e ele é um global.

  8. Fernando disse:

    O grande problema é que a Construtora recebeu o Alvará da Prefeitura, pois no plano Diretor da cidade permite. Sou contra essa obra também, seria a privativação de parte da beira do rio para uns poucos. Alguém lembra quem era o Prefeito e os vereadores quando o Plano Diretor de Petrolina foi aprovado???

  9. Pedro Bó disse:

    Os alfabetizados guardiões da lei do nosso Brasil, embora saibam interpretar as leis conforme suas conveniencias moram suntuosamente, infringindo as proprias leis, dentro de áreas de APP, deveriam dar exemplo e resolver a situação dos esgotos que são jogadas diariamente no nosso Rio.

    Você mora em uma APP Péricles?

  10. simone disse:

    se alguém tiver o plano diretor da cidade de Petrolina, por favor mande para mim. Obrigada.

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