O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10), pedido de suspensão de liminar concedida ao Ministério Público Federal, que havia ajuizado ação civil pública com o intuito de embargar obra do empreendimento Condomínio Gran Ville Petrolina e sua comercialização. A ação foi ajuizada em 2008, em virtude do MPF considerar que o condomínio estaria sendo construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, o que não seria possível, segundo a legislação ambiental vigente.
O Ministério Público Federal ajuizou, em 2008, ação civil pública contra o Município de Petrolina (PE), onde afirmou que a construção estaria infringindo a Constituição Federal (artigos 30, I e VIII, e 182), a Lei nº 6.766/79 (dispõe sobre loteamento do solo urbano), a Lei Municipal Lei nº 1.875/06 e o Código Florestal (Lei nº 4.717/65). Em suas razões, o MPF argumentou que a obra a ser iniciada não observava a distância mínima de 500 metros prevista no Código Florestal. Alegou, ainda, afronta à economia pública decorrente do cerceamento ao direito constitucional de tributar, já que havia manifesto impedimento de cobrança de IPTU sobre a referida área.
O Juízo da 8ª Vara de Petrolina concedeu a liminar ao MPF suspendendo a obra e fixando multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. O município ingressou com agravo regimental para tentar reverter a situação jurídica nesta Corte. O Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido do município, nos termos do voto do relator e presidente, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, que entendeu não estar presente nenhum dos requisitos legais (Lei nº 8.437/92) para a concessão da suspensão.
Pergunta.
O que seria de JUAZEIRO/BA de fosse cumprir a distância mínima de 500 metros?
Qual a medição que foi usada na ORLA II Em Petrolina?
O Código Florestal aplica-se somente nas margens do Rios?
Aguardo Resposta.Srs. da LEI.
O MPF deveria comprar trenas e fornece-las aos seus procuradores pois assim eles poderiam medir e embargar centenas de obras que estão nesta faixa dos 500 metros. só para conhecimento estes 500 metros vão até a Catedral da Cidade de Petrolina. Vamos derrubar toda a CIdade (nesta faixa) pois todas as obras foram executadas após a lei ambiental, portanto estão todas irregulares.!!!
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu Regimento Interno, e Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
…
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I – em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
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e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;
…
dura lex sed lex
leia mais em
http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./snuc/index.html&conteudo=./snuc/artigos/preservacao.html
não precisa ser da lei
basta não ser analfabeto ou ter bom senso
o rio agradece
essa lei é uma piada e quem aplica ela, é ridiculo
Para se ter coerencia com a Lei e com o bom senso, não dar mostras de analfabetismo, nenhuma Lei pode retroagir pra prejudicar e nenhum erro pode ser justificado embasado em outro
Novos tempos sem o DEmo
o rio agradecerá
Não estamos tratando de Grau de Instrução Sr. Péricles, no Brasil até o Presidente é Analfabeto e conseguiu aprovar a nova Ortografia.
No Brasil Pode Tudo, baste ter o DINHEIRO.
Só um exemplo A TRANSPOSIÇÃO.
Aqui estamos tratando de analfabetos funcionais. BastA ter um mínimo de bom senso pra entender que não podemos degradar as margens do rio, que combalido agradece. A transposição já são favas contadas. Inclusive permitiu que Pernambuco tenha tido um crescimento positivo em 2009 de 3,8% contra todas as potências econômicas do planeta e aí inserindo-se o Brasil. Quanto ao nosso guia, não é analfabeto porque tem curso técnico de torneiro mecânico e para ser presidente e grande, tem que ser um estadista e ele é um global.
O grande problema é que a Construtora recebeu o Alvará da Prefeitura, pois no plano Diretor da cidade permite. Sou contra essa obra também, seria a privativação de parte da beira do rio para uns poucos. Alguém lembra quem era o Prefeito e os vereadores quando o Plano Diretor de Petrolina foi aprovado???
Os alfabetizados guardiões da lei do nosso Brasil, embora saibam interpretar as leis conforme suas conveniencias moram suntuosamente, infringindo as proprias leis, dentro de áreas de APP, deveriam dar exemplo e resolver a situação dos esgotos que são jogadas diariamente no nosso Rio.
Você mora em uma APP Péricles?
se alguém tiver o plano diretor da cidade de Petrolina, por favor mande para mim. Obrigada.