A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) decidiu que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo a entidade, o sistema e o controle referentes ao benefício são de competência da União.
A declaração foi apresentada em ofício e trata sobre a preocupação dos prefeitos baianos quanto a um Edital do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), que indicou responsabilidade dos gestores municipais na atuação do controle de recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal de servidores e agentes políticos.
Segundo o presidente da UPB, Eures Ribeiro, os prefeitos não têm “como controlar o recebimento desse auxílio”. Para ele, está sendo feita uma cobrança “por algo que é competência de controle do Governo Federal, que deve fazer isso por meio da Polícia Federal, já que o recurso é da União”. (Fonte: Brasil 61)
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