União, Pernambuco e Bahia são condenados a implantar 16 leitos de UTI pediátrica na Rede PEBA

por Carlos Britto // 05 de setembro de 2020 às 11:17

Foto: Ascom

O juiz federal titular da 17ª Vara Federal, em Petrolina, Arthur Napoleão Teixeira Filho, acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública pela Defensoria Pública da União (DPU) para condenar a União e os estados de Pernambuco e Bahia a implantar, no prazo máximo de quatro anos, um mínimo de 16 leitos de UTI pediátrica na região abrangida pela Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (Rede PEBA). Em caso de desobediência, o magistrado fixou multa mensal de R$ 100 mil, passível de acréscimo caso permaneça o descumprimento da sentença. 

De acordo com os autos, a Rede PEBA é composta por 53 municípios e uma população de quase dois milhões de habitantes, sendo servida por apenas dez leitos de UTI pediátrica. Destes, seis são neopediátricos e quatro pediátricos. “A carência do número de leitos de UTI pediátrica na Rede Interestadual de Saúde Pernambuco-Bahia (Rede PEBA) restou cabalmente demonstrada. Resta mais que evidenciada a vulneração do mínimo existencial do Direito à Saúde das crianças, afetando diretamente sua dignidade humana e o Direito à Vida, o que é inadmissível. Registro, por necessário, que o excepcional quadro ora vivenciado da pandemia do Covid-19 é inábil a interferir no deslinde desta lide, pois o Poder Público não pode se furtar de suas obrigações permanentes – Política Pública voltada à satisfação do Direito à Saúde das crianças – fundado numa situação anormal”, ressaltou Arthur. 

O magistrado acrescentou que não cabe ao julgador decidir como os réus irão implantar os 16 leitos, impondo-se aos réus adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença. “A intervenção judicial nas políticas públicas deve ser dar de modo menos traumático, na medida do possível, velando pela harmonia e independência dos demais Poderes (art. 2.º da Constituição Federal de 1988): o juiz não pode substituir o Administrador Público nas escolhas voltadas ao cumprimento da ordem judicial, mas apenas adotar as medidas, inclusive coercitivas, necessárias à sua observância”, concluiu.

União, Pernambuco e Bahia são condenados a implantar 16 leitos de UTI pediátrica na Rede PEBA

  1. Bingo disse:

    Tem todo meu apreço Sr Dr. Arthur Napoleão.

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