Universidade Federal do Araripe será implantada em Araripina

por Carlos Britto // 05 de setembro de 2016 às 18:02

A Universidade Federal do Araripe pernambucano será implantada no município de Araripina. Dentro do Plano Plurianual (PPA), as obras, no valor de R$ 200 milhões, devem começar em janeiro de 2017 e terminar em 31 de dezembro de 2019.

De acordo com o projeto de lei, publicado no Diário oficial da União no último dia 31 de agosto, “a Fundação Universidade Federal do Araripe terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi nos municípios das mesorregiões do Sertão Pernambucano, no Estado de Pernambuco, do Sul Cearense, no Estado do Ceará, e do Sudeste Piauiense, no Estado do Piauí.”

A nova universidade beneficiará 41 municípios pernambucanos, onde vivem mais de 1 milhão de pessoas – além de 25 municípios do Ceará, com quase 900 mil habitantes, e 66 municípios do Piauí,, com população superior a 500 mil. No ano passado, o deputado Kaio Maniçoba (PMDB) apresentou emenda ao PPA na qual sugeriu a implantação da universidade.

Universidade Federal do Araripe será implantada em Araripina

  1. Filósofo disse:

    Para se criar uma universidade federal o projeto de lei é de iniciativa do poder executivo, e não do legislativo ou de deputado. E ainda assim a lei seria autorizativa, o Presidente da República é que decide se vai criar! Incluir verba no PPA sem existir a universidade, confesso que não entendi. Ou já foi criada e eu não estou sabendo?

  2. francisco disse:

    PROJETO DE LEI Nº , DE 2016 (Do Sr. Kaio Maniçoba) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Araripe.
    O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Araripe, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Araripina, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi nos municípios das mesorregiões do Sertão Pernambucano, no Estado de Pernambuco, do Sul Cearense, no Estado do Ceará, e do Sudeste Piauiense, no Estado do Piauí.
    Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Araripe adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.
    Art. 3o O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Araripe será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares. 2 Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.
    Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Universidade Federal do Araripe os bens imóveis integrantes do patrimônio da União, localizados nos municípios inseridos nas mesorregiões de atuação previstas no parágrafo único do art. 1º, e considerados necessários ao funcionamento da nova universidade.
    Art. 5o Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Araripe serão provenientes de: I – dotação consignada no orçamento da União; II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV – operações de créditos e juros bancários; V – receitas eventuais. Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Araripe fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.
    Art. 6 o Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Araripe poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.
    Art. 7 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários