Uso de máscaras em unidades do TJPE volta a ser obrigatório a partir de 6/06

por Carlos Britto // 03 de junho de 2022 às 09:20

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

A partir do próximo dia 6 de junho, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nesta quinta-feira (2). Medida semelhante foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão considera a necessidade de se manter o acompanhamento da evolução e do controle dos casos de Covid-19, e também o incremento no número de infecções – por meio de quarta onda – noticiado pela imprensa com base nos dados das secretarias de Saúde. Em Pernambuco, mais de 978 mil foram infectadas e aproximadamente 21,8 mil morreram em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus. No Brasil, são 31,1 milhões de casos e aproximadamente 667 mil mortes.

Os números no país estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da Covid-19 é a Ômicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade“, alertou o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso da máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco. Nesse sentido, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço, ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose, e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

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