O projeto de transporte público gratuito que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou na segunda-feira (22), vem causando controvérsia. A lei garante acesso gratuito de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR) para quem perdeu o emprego durante a pandemia de Covid-19. Diante disso, o vereador Ruy Wanderley (PSC) emitiu requerimento para que sejam envidados os devidos esforços para que Câmara de Petrolina também conceda o benefício aos trabalhadores desempregados da cidade. “A pandemia não deixou desempregados só em Recife“, argumentou.
O projeto do governo do Estado foi aprovado por unanimidade, no último dia 18, pelos 49 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). De acordo com Paulo Câmara, a proposta é garantir oportunidades aos que foram mais duramente atingidos pela pandemia, para que possam buscar uma recolocação.
A medida deverá beneficiar aproximadamente 20 mil usuários por mês, durante o período de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Os usuários receberão um crédito mensal de até 20 bilhetes do Anel A. O projeto determina que esses créditos eletrônicos de viagens sejam utilizados apenas fora do horário de pico, para não pressionar o sistema de transportes. O custo do programa é de R$ 1,5 milhão por mês.
Vereador, parafraseando um certo alemão, mas trazendo o contexto para questão em tela: “Recife é Pernambuco, Pernambuco é Recife”! Isso desde 1500 e “guaraná de rolha”!!!
Aí eu procuro ao vereador que vai pagar essas passagens ,muita hipócrisia e demagogia, não sei como a sociedade ainda não se cansou deste tipo de político.
Se seria hipocrisia aqui, também seria em Recife. O que não pode é o Governo do Estado tratar um pernambucano da capital diferente de um outro de Petrolina, de Caruaru, de Serra Talhada, de Araripina ou de qualquer outra cidade ou região. Portanto, o governador tem que, por isonomia, também, além de subsidiar o transporte coletivo, o que já há muito tempo acontece na RMR, estender para todo o Estado de Pernambuco essas bondades ou requerer a revogação desses benefícios discriminatórios, sob pena de ação de impedimento por discriminação entre cidades e cidadãos, vedada pela Constituição Federal, uma vez que não há justificativa, pois a RMR é a região mais rica do Estado-Federal, só se justificaria se fosse em benefício de região mais pobre, não ao contrário.