O município de Lagoa Grande (PE) não perde tempo para divulgar sua Vinhuva Fest.
A prefeitura montou um estande em pleno Moto Chico, em Petrolina, e trouxe suas princesas para divulgar a festa. A Vinhuva Fest é, atualmente, um dos maiores eventos da região graças à atividade vitivinícola, conhecida dentro e fora do país.
Essa rainha e muito gostosa
só que se oq ñ é
Essa Rainha é NBI, Negra, Bela e Inteligente, pense numa mulher federal, Lagoa Grande está bem representada na VI Vinhuva Fest.
E as Princesas, já tem candidatos a tios, tias, pais, mães, padrinhos e madrinhas, e a lista segue todos querendo ter algum parentesco,kkkkkkkkkkkkkk.
Ser imparcial pelo comentário da Festa da Uva em Lagoa Grande.
Nós, Lagoa Grandenses estávamos pensando que vc está sendo regido pelo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de nossa cidade, mas, erramos em pensar assim, e pedimos desculpas, pois, como jornalista que és, a imparcialidade é o mote de seus comentários, notas, dentre outros.
Um abraço, e contamos com seu apoio para o sucesso de nossa magnifica festa.
Ah, e lembramos que a abertura da VI Vinhuva Fest, que será de 08 a 12 de Outubro de 2009, será com:
JOTA QUEST – dia 08 de Outubro;
LEONARDO – dia 09 de Outubro;
ZEZÉ DE CAMARGO E LUCIANO – dia 10 de Outubro(em negociação);
AVIÕES DO FORRÓ – dia 11 de Outubro;
FORÓ DO MUIDO – dia 12 de Outubro(em negociação).
Isso tudo, fora as bandas de apoio.
SERÁ QUE VAI PRESTAR, SÓ SEI QUE EU VOU.
Tudo que vocês quizerem saber das riquezas de Lagoa Grande, perguntem pra RAINHA e PRINCESAS, de culturas, agriculturas, produções, danças e elas respoderão com precisão, pois, nas festas anteriores as representantes em nada sabiam falar do município, por que só era valorizada a beleza interior e o exterior como fica, dai, a necessidade da bagagem para falar da cidade e falar BEM, saber o que está falando, e é isso, que tive a oportunidade de conversar com as 03 representantes.
Além de belas, são inteligentes, sabem falar da cidade e de todo o potencial que ela tem e merece, como sendo a
CAPITAL DA UVA E DO VINHO DO NORDESTE, única no mundo onde se produz 2,5 safras de uva por ano, com 06 vinícolas, entre Santa Maria da Boa Vista(01 vinícola), Lagoa Grande(04 vinícolas), Casa Nova(01 vinícola).
PARABÉNS MENINAS, PARABÉNS POVO DE LAGOA GRANDE.
O comentario a cima está totalmente equivocado, que as meninas são belas tudo bem, agora dizer que as garotas da festa anterior so tinha beleza isso e uma inverdade. Mara Marilac, Jamile e Rosineide deram aulas de conhecimentos sob nossa região e nossa cultura por onde passaram inclusive no Rio Grande do Sul, e por sinal quesitos de estatura, postura, beleza e conhecimentos estão bem afrente das atuais
LEMBRE QUE OS QUESITOS PARA ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS NÃO EXISTE O DE ESTATURA, MAS, POSTURA E BELEZA TAYS, TARCIANA E FERNANDA DÃO UM SHOW.
VOCÊ ESQUECEU DA SIMPATIA, POIS AS ANTERIORES, OU MELHOR, MARA MARILAC ERA DE UM ANTIPATIA IMPAR, ALÉM DO ARRUMADINHO QUE FOI FEITO PELA PREFEITURA ANTERIOR PARA AQUELAS SEREM ELEITAS, ACERTO ESSE, FEITO PELAS DUAS DA SEDE COM A ORGANIZAÇÃO EM TROCA DE DINHEIRO E VIAGEM.
ESSAS POR SINAL NEM ENTRARAM NESSE CONCURSO, POR QUE JÃO SÃO CONSIDERADAS VOVÓ DA VINHUVA FEST.
ANALISE, E VEJA, QUE EM QUASE EM TODAS AS EDIÇÕES ANTERIORES DA FESTA ELAS ESTAVAM OU COMO REPRESENTANTES OU COMO CANDIDATAS.
PENSE NUM POVO PRA GOSTAR DE REINADO DE ARAQUE!
Procurem o pai Ambrozio que ele resolvem o problema de vcs, o telefone dele esta num cartas abixo
O comentario acima é para Hermes e Edvaldo
Caros invejosos!!
Queria dizer que Lagoa grande nunca foi tão bem representada, por favor sejam eticos e não envolvam questões politicas com o méritos das meninas sem recriminar ninguem ou ao menos desmerecer qualquer que seja o importante é contribuir com a prosperidade da cidade trabalhando em equipe independentemente de estatura ou mesmo beleza por tanto vamos descer do palco que acabou em fevereiro e fazer algo que contribua para o bem da cidade e TRABALHEM pois estamos fazendo o nosso dever. !!!!
Caros, pergutem…e nao é conc… vc esta equivocado nao acha? acredito que vc se quer chegou proximo de nos imperatriz e damas 2007 para nos pergutar algo, saiba que tivemos cursos, se acha que nao representamos bem lagoa grande isso partiu de vc, pois so ouvi elogios e nao criticas, sem falar que passamos pelo mesmo processo de seletivo das atuais, sem ”arrumadinho” nenhum, e se tudo o que diz é por questoes politicas, seja ético amigo!
Caros amigos eu só gostaria de dizer a todos que vão a vinhuvafest para não se esquecerem de usar as mascaras para se proteger da nova gripe que está envadido nosso pais,pois os amigos do prefeito e da 1ª dama do Sul vão estar ai e para quem não sabe no BRASIL é a cidade mais atingida por conta da proximidade com a Argentina,cuidem-se.
Professor Hermes Amorim, pelo amor de Deus, vê se aprende a escrever. Dizem que tu é graduado em Biologia, e escreve ruim desse jeito.
Edivaldo também, outro que deixou de estudar pra ficar bajulando Garziera quando vai escrever a programação da festa faz essa bagaceira.
Flamengo, a gripe suina é a desculpa atual que Gaziera vai usar pra não realizar o evento, pois ele enganou a monte de gente que ja tinha 1, 5 milhão pra festa, quando não tem nenhum centavo.
Herminho e Edivaldo, por favor, vocês ja estão mamando não precisa bajular, só trabalhem amigos.
Vejam o resultando do processo do T.C . nº 0480023-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE (EXERCICIO 2003) RELATOR CONSELHEIRO EM EXERCICIO LUIS ARCOVERDE FILHO ORGÃO JULGADOR SEGUNDA CÂMARA.
CONSIDERANDO O PARECER MPCO Nº 311/08 ÀS FOLHAS 1099 A 1136 DOS AUTOS,CONSIDERANDO A NÃO APLICAÇÃO NA MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(ARTIGO 35,INCISO lll,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO FISCAL,CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,MATERIAL GRÁFICO,PEÇAS,LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM PRÉVIO E NECESSÁRIO PROCESSO LICITATÓRIO CARACTERIZA O DISPOSTO NO ARTIGO 89 CAPUT,DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,ALÉM DE CONSTRUIR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,NOS TERMOS DO INCISO Vlll DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92.CONSIDERANDO A NÃO APLICAÇÃO DOS 60% DOS RECURSOS DO FUNDEF COM A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DESCUMPRINDO O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL Nº 9.424/96.CONSIDERANDO A NÃO APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DIÁRIAS CONCEDIDAS , CONTRARIANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 68 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64,CONSIDERANDO A APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDEF NO VALOR DE R$ 69.066,15, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA LEI FEDERAL Nº 9.424/96,CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE REPASSE AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE LAGOA GRANDE(FUNPRELAG) DO MONTANTE DE R$ 244.441,48,SENDO R$ 99.747,60,RELATIVOS Á PARCELA DESCONTADA DOS SERVIDORES E R$ 144.693,88,PERTINENTE A PARTE PATRONAL,CONFIGURANDO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ARTIGO 11,INCISO ll,DA LEI 8.429/92.CONSIDERANDO O NÃO RECOLHIMENTO AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E CONTRADADOS,NO MONTANTE DE R$ 70.880,39, CONFIGURANDO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ARTIGO 11,INCISO ll , DA LEI Nº 8.429/92,BEM COMO POSSÍVEL CRIME DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA PREVIDENCIÁRIA..CONSIDERANDO O EXCESSO DE GASTO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA ORDEM DE R$ 46.047,47, CONSIDERANDO QUE,QUANDO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONTRUÇÃO DE TRÊS MÓDULOS COM DUAS LANCHONETES E BANHEIROS PÚBLICOS HOUVE A INVERSAO DA ORDEM DE PAGAMENTO,QUANDO DA ANTECIPAÇÃO Á EFETIVA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 62 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64.CONSIDERANDO AS DEMAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DO LAUDO DE AUDITORIA TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 70 E 71 , INCISOS ll E Vlll,PARÁGRAFO 3º,COMBINADOS COM O ARTIGO 75 ,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 59,INCISO lll,ALINEA A , B E C, DA LEI ESTADUAL Nº 12.600/04,(LEI ORGANICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) , DECIDIU A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, Á UNANIMIDADE EM SESSÃO ORDINÁRIA JULGAR IRREGULAR AS CONTAS DO ORDENADOR DE DISPESAS DO MUNICIPIO DO EXERCICIO 2003 O SR. JORGE ROBERTO GARZIERA ,O MESMO TERÁ QUE DEVOLVER OS VALORES ACIMA CITADOS AOS COFRES PUBLICOS E AINDA ORIENTA A CÂMARA MUNICIPAL A FAZER A MESMA COISA. ESTAMOS DE OLHO EM VOCES VEREADORES E PREFEITA.