Zé Batista tacha rumores de que não assumiria vaga na Casa Plínio Amorim: “Sensacionalistas, descabidos e inverídicos”

por Carlos Britto // 16 de outubro de 2012 às 13:01

O vereador eleito José Batista da Gama (PDT) rechaçou com veemência os rumores de que seria impedido de assumir uma cadeira na Casa Plínio Amorim, a partir de 2013.

O que se especulava era de que Zé Batista (como é mais conhecido), não teria prestado contas das eleições deste ano. A informação foi divulgada por Francisco José, no programa Opinião, da Grande Rio AM, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em contato por telefone com o apresentador, Zé Batista tachou as especulações de “sensacionalistas, descabidas e inverídicas”, até porque a prestação de contas do pleito deste ano ainda está dentro do prazo. Ele explicou que essa prestação refere-se às eleições de 2008, e mesmo assim a suposta pendência não o atrapalhou em nada. “Se fosse assim eu não teria nem conseguido registrar minha candidatura. Quero dizer aos meus eleitores que estou tranquilo. Os meus advogados já estão cuidando disso”, declarou.

Zé Batista tacha rumores de que não assumiria vaga na Casa Plínio Amorim: “Sensacionalistas, descabidos e inverídicos”

  1. Paulo Ricardo disse:

    Meu caro Zé Batista, eu soube da notícia hoje cedo, fiquei curioso e fui buscar informações sobre você no site do TSE. Lá encontrei esta decisão do Ministro Dias Toffoli em desfavor ao Agravo Regimental impetrado por seus advogados, que já tinham perdido no TRE-PE. Infelizmente a imprensa está com a razão.

    PROCESSO: RESPE Nº 428764166 – Recurso Especial Eleitoral UF: PE
    JUDICIÁRIA
    Nº ÚNICO: 428764166.2008.617.0145
    MUNICÍPIO: PETROLINA – PE N.° Origem: 428764166
    PROTOCOLO: 98762010 – 26/04/2010 18:13
    RECORRENTE: JOSÉ BATISTA DA GAMA

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. VÍCIOS INSANÁVEIS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 182/STJ. DESPROVIMENTO.

    1. As falhas apontadas pela Corte Regional – em especial a não apresentação de recibos eleitorais, a existência de valores que não transitaram em conta bancária, bem como a omissão de receitas e despesas – comprometem a regularidade das contas de campanha e ensejam a sua desaprovação (AgR-REspe nº 4005639, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe 1º.8.2011).
    O dissídio jurisprudencial não ficou configurado, pois não há similitude fática entre os julgados apresentados pelo recorrente e o acórdão recorrido. Além disso, como a decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incide a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” .
    Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
    Publique-se.
    Brasília, 16 de agosto de 2012.
    Ministro Dias Toffoli, Relator.

  2. Gargamel disse:

    Tô achando que a configuração da câmara não vai ser a mesma que foi eleita no último dia 7.

  3. geraldo disse:

    foi mal ze se ferrou!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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